Além de todas as obrigações trabalhistas, algumas situações garantem a estabilidade de emprego ao funcionário.
Isso quer dizer que ele não pode ser desligado sem que a empresa apresente uma justa causa que motive sua demissão.
Por isso, empregados e empregadores devem conhecer um pouco sobre essas situações, a fim de garantir que sejam cumpridos os direitos e deveres que são firmados através do contrato de trabalho.
Sendo assim, listamos alguns casos onde é prevista a estabilidade do trabalhador.
Dentre os mais conhecidos estão:
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Jornada reduzida: aqueles trabalhadores que estão recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, tem direito à estabilidade de acordo com o tempo que o contrato permanecer suspenso ou reduzido;
Gestante: a trabalhadora tem estabilidade desde a confirmação da gravidez. O prazo se estende até cinco meses após o parto;
Cipa: o empregado que foi eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), tem até um ano de estabilidade após seu mandato. Se aplica ainda ao suplente eleito;
Acidente de trabalho: nesse caso, o trabalhador recebe a garantia de permanecer em seu emprego após o recebimento do auxílio-doença que é pago em caso de acidente. Essa estabilidade é de 12 meses, mas vale para o empregado que permanecer afastado devido à doença que tenha sido adquirida no ambiente de trabalho, neste caso, ressaltamos que existe uma lista de doenças, podemos destacar as principais:
Lombalgias,
Hérnias,
Doenças de audição e visão,
Lesão por Esforço Repetitivo;
Síndrome de Burnout (distúrbio psíquico), etc