Você já ouviu falar em sócio retirante? Dentro do ambiente empresarial, esse termo gera bastante dúvida, afinal, até onde vai a sua responsabilidade?
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A lei brasileira prevê que depois de averbada a saída do sócio retirante, ele permanece com as mesmas responsabilidades por até dois anos.
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Mas essa questão tem sido tema de grandes conflitos.
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De acordo com o parágrafo único do art. 1003 do Código Civil Brasileiro, ele determina que “até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio”.
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Porém, mesmo o texto sendo bem claro em relação ao prazo, é possível encontrar diversas ações judiciais que tem o intuito de defender outros critérios.
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(Fonte: Jornal Contábil)
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