Os trabalhadores se animam quando o assunto é férias, pois, é um momento de descanso e muitos aproveitam ainda para viajar com a família, rever amigos e parentes.
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Mas para conceder esse direito, as empresas precisam se organizar para fazer balanços, pagamentos e cumprir com as obrigações trabalhistas necessárias e garantir o funcionamento da empresa durante a ausência do funcionário.
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Mas você sabia que existe quatro tipos de férias? São elas:
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🔹Férias vencidas: são tiradas após o período aquisitivo de 12 meses;
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🔹Férias proporcionais: são aquelas anteriores ao período aquisitivo que é de 12 meses de trabalho);
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🔹Férias coletivas: são concedidas a todos os colaboradores de uma empresa ou estabelecimento;
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🔹Férias em dobro: se trata da indenização se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho.
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Devido à proximidade do final de ano, vamos falar sobre as férias coletivas que também possui certas regras para que os empresários possam concedê-las.
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Dentre essas regras está a obrigação de comunicar a decisão de liberar os funcionários para as férias coletivas que deve ser feita feita ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Diante disso, é informado o período das férias e feita a devida formalização do descanso.
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(Fonte: Jornal Contábil)
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