Como funciona a venda das férias?
O trabalhador no regime da CLT tem o direito de vender até um terço das suas férias, ou como é mais conhecido como abono pecuniário, que nada mais é do que a possibilidade de vender até 10 dias de férias ao seu empregador.
É importante que você saiba que a venda pode ser somente de até 10 dias, pois a legislação trabalhista proíbe a venda integral do período de férias.
Segundo a legislação existe o entendimento de que o trabalhador possa ter problemas de saúde caso não respeite o seu período de descanso.
Logo, o empregado pode vender 10 dias de férias e ainda ter 20 dias de descanso.
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Caso o trabalhador tenha interesse em vender até 10 dias de férias, será necessário que você comunique seu empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do período aquisitivo. Em outras palavras antes de completar os 12 meses de trabalho que lhe dará o direito as férias.
Tem dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato podemos lhe ajudar!