As obrigações fiscais são diferentes em cada estado e, devido aos novos comportamentos do consumidor principalmente pelo aumento no volume das vendas via internet, muitos estados estavam sendo prejudicados, visto que os impostos de produtos e serviços permaneciam no estado onde funcionava a empresa.
Desta forma, foi necessária a implementação do DIFAL (Diferencial de Alíquota), que funciona como equilíbrio no recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Quem deve recolher o DIFAL?
O recolhimento é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS.
Quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do DIFAL deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.