Então chegou o momento do pagamento da gratificação de natal – o 13° salário, implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62.
É garantido ao trabalhador 1/12 do seu salário por cada mês trabalhado.
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Portanto, façam a provisão contábil, ou, no popular, guarde o dinheiro – referente a 1/12 do salario + FGTS sobre esse 1/12 – para quando chegar na época, ter condições de pagar sem afetar o caixa da empresa (quem não fez, pense nisso para 2021☺).
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