A retenção da fonte consiste em atribuir a responsabilidade tributário a terceiros que estejam vinculados à operação e prestação de serviços. Isso permite maior eficácia diante do processo de fiscalização e antecipação da arrecadação de impostos devidos. Deste modo, pode-se dizer que os principais tributos sujeitos à retenção na fonte são:
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Programa de Integração Social (PIS).
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No que se refere aos serviços prestados pelas empresas de pequeno porte, microempresas individuais (MEIs), bem como, aquelas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, estas estão sujeitas à retenção do ISS através do art. 9º da Lei 13.701/2003. Sendo assim, caso a empresa adepta ao Simples Nacional não informe no documento fiscal a taxa da alíquota imposta na retenção será equivalente ao percentual máximo de 5%.
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09