É preciso lembrar que não existe uma lei específica sobre a obrigatoriedade do adiantamento, ou seja, é opcional. Cabe às empresas estabelecerem detalhadamente as condições do adiantamento e informarem aos seus funcionários.
O que a CLT diz a respeito do assunto é que “ao empregador, é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos (…)”.
Além disso, não existe um valor máximo de adiantamento, pois cada empresa pode elaborar a sua própria política. As convenções de trabalho estabelecem um percentual médio de 40% do salário total.
Cabe ressaltar que o adiantamento não deve ser uma exceção dentro das empresas. Se o setor de vendas tem esse direito, por exemplo, todos os outros setores também podem requisitá-lo.
A empresa não é obrigada a pagar o décimo terceiro ao mesmo tempo para todos. Sendo assim, é possível flexibilizar o pagamento da antecipação para atender necessidades e momentos específicos de cada colaborador
📌Prós e contras de adiantar o salário
O adiantamento não compromete o fluxo de caixa da organização. Portanto, os benefícios de oferecer o adiantamento na empresa são:
– Aumentar a produtividade no ambiente de trabalho;
– Colaborar com a retenção de talentos;
– Favorecer o relacionamento entre empresa e colaborador;
– Valorizar os funcionários.
Da mesma forma, é preciso estar ciente dos aspectos negativos do adiantamento salarial. Ao disponibilizar esse recurso, a empresa precisa controlar bem o seu funcionamento.