A maior dúvida dos trabalhadores é se no período de férias, licença ou dias de repouso, o benefício é descontado?
Nestes períodos de falta, férias, licença ou dias de repouso, o vale-transporte não é concedido, pois, há um entendimento que, neste período não há deslocamento de casa para o trabalho.
Mesmo que o empregado falte no trabalho um dia, também será descontado, mesmo que for por um motivo justificado.
Se o empregador fornecer a condução o funcionário não terá direito ao vale-transporte, mas se essa condução não percorrer todo o trajeto do empregado, ele fará jus aos vales referentes ao trajeto não percorrido.